Acesso à Informação


De acordo o Artigo 10 da Lei Federal 12.527/2011. "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."

De acordo com a Lei, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.

Resumo das Solicitações
Respondidas 3
Não Respondidas 6
Indeferidas 0
Total de Solicitações 9