De acordo o Artigo 10 da Lei Federal 12.527/2011. "Qualquer interessado poderá apresentar pedido de acesso a informações aos órgãos e entidades referidos no art. 1o desta Lei, por qualquer meio legítimo, devendo o pedido conter a identificação do requerente e a especificação da informação requerida."
De acordo com a Lei, o órgão ou entidade tem até 20 (vinte) dias para atender ao pedido, prazo que pode ser prorrogado por mais 10 (dez) dias, se houver justificativa expressa.
Resumo das Solicitações | |
---|---|
Respondidas | 3 |
Não Respondidas | 6 |
Indeferidas | 0 |
Total de Solicitações | 9 |