Período das inscrições: 07/06 a 10/07

DIRCOM - Diretoria de Comunicação

terça, 06 de junho de 2023 às 10h35

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PROCESSO DE ESCOLHA CONSELHO TUTELAR

PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS TUTELARES DE
JUNDIÁ-AL
QUADRIÊNIO 2024- 2028

Edital n 01/ 2023 CMDCA
Abre inscrições para o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Jundiá - AL
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente no uso de suas atribuições legais, do município de Jundiá, considerando o disposto no art. 132 e 139  da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução Conanda n. 231/2022 e na Lei Municipal, 434/2015 abre as inscrições para a  escolha dos membros do Conselho Tutelar para atarem no Conselho Tutelar do Município de Jundiá e dá outras providências.

1 DO CARGO, DAS VAGAS E DA REMUNERAÇÃO
1.1 Ficam abertas 5 (cinco) vagas para a função pública de membro do Conselho Tutelar do Município de Jundiá, para cumprimento de mandato de 4 (quatro) anos, no período de 10 (dez) de janeiro de 2024 a 9 (nove) de janeiro de 2028, em conformidade com o art. 139, §2º, da Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente).
1.2 O membro do Conselho Tutelar é detentor de mandato eletivo, não incluído na categoria de servidor público em sentido estrito, não gerando vínculo empregatício com o Poder Público Municipal, seja de natureza estatutária ou celetista. 
1.2.1 O exercício efetivo da função de membro do Conselho Tutelar constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.
1.2.3 Aplica-se aos membros do Conselho Tutelar, no que couber, o regime disciplinar correlato ao funcionalismo público municipal, inclusive no que diz respeito à competência para processar ou julgar o feito, e, na sua falta ouomissão, o disposto na Lei Federal nº 8.112/1990.
1.3 Os 5 (cinco) candidatos que obtiverem maior número de votos, em conformidade com o disposto neste edital, assumirão o cargo de membro titular do Conselho Tutelar.1
1.4 Todos os demais candidatos habilitados serão considerados suplentes, seguindo a ordem decrescente de votação.
1.5 A vaga, o vencimento mensal e a carga horária são apresentados na tabela a seguir:

Cargo                                               Vagas          Carga Horária          Vencimentos
Membro do Conselho Tutelar              5                        40 h                 R$: um salário e meio

1.6 O horário de expediente do membro do Conselho Tutelar é das 08:00 ás 12:00,de 14:00 ás 18:00 sem prejuízo do atendimento ininterrupto à população.
1.7 Todos os membros do Conselho Tutelar ficam sujeitos a períodos de sobreaviso, inclusive nos fins de semana e feriados, conforme dispõe a Lei Municipal n. 434/2015
1.8 A jornada extraordinária do membro do Conselho Tutelar, em sobreaviso, será remunerada ou compensada, conforme dispõe a Lei Municipal n. 434/2015
1.9 As especificações relacionadas ao vencimento, aos direitos sociais e aos deveres do cargo de membro do Conselho Tutelar serão aplicadas de acordo
com a Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), a Resolução n. 231/2022 do Conanda, e a Lei Municipal n. 434/2015
1.10 Os servidores públicos, quando eleitos para o cargo de membro do Conselho Tutelar e no exercício da função, poderão optar pelo vencimento do
cargo público acrescido das vantagens incorporadas ou pela remuneração que consta da Lei Municipal n. 434/2015, sendo-lhes assegurados todos os direitos
e vantagens de seu cargo efetivo, enquanto perdurar o mandato, exceto para fins de promoção por merecimento.
2 DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA DOS CONSELHEIROS
TUTELARES
2.1 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar de Município de Jundiá ocorrerá em consonância com o disposto no art. 139, §1o, da Lei Federal
n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Resolução n. 231/2022 do Conanda e na Lei Municipal n. 434/2015
2.2 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar seguirá as etapas
abaixo:
I. Inscrição para registro das candidaturas;
II. Capacitação e aplicação de prova de conhecimentos específicos de
caráter eliminatório;
III. Apresentação dos candidatos habilitados, em sessão pública, aberta a
toda a comunidade e amplamente divulgada;
IV. Sufrágio universal e direto, pelo voto facultativo em 01candidato e secreto
dos eleitores do Município de Jundiá, cujo domicílio eleitoral tenha sido
fixado dentro de prazo de 90 (noventa) dias anteriores ao pleito
3. DOS REQUISITOS À CANDIDATURA E DA DOCUMENTAÇÃO
3.1 Somente poderão concorrer ao cargo de membro do Conselho Tutelar os candidatos que preencherem os requisitos para candidatura fixados na Lei Federal n. 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e na Lei. 434/2015, a saber:2
I. Reconhecida idoneidade moral;
II. Idade superior a 21 (vinte e um) anos;
III. Residência no Município;
IV. Experiência mínima de 01 ano na defesa dos direitos da criança e do adolescente em entidades registradas no CMDCA Conclusão do Ensino Médio

 

link para baixa edital :https://www.jundia.al.gov.br/publicacoes  e https://www.jundia.al.gov.br/transparencia/portal/atos-administrativosx

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